O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo mandado de segurança com pedido de liminar de quatro sindicatos da área da segurança pública, determinou que os salários dos trabalhadores não poderão ser parcelados.

A decisão do desembargador Jorge Luís Dall\’Agnol saiu na tarde desta quarta-feira. A sentença foi rápida, considerando que os sindicatos impetraram a ação na manhã desta quarta-feira.

O magistrado considerou que o parcelamento de salários é inconstitucional. Na decisão, ele frisou: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado.

Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição.

Secretário de Comunicação, Cleber Benvegnú diz que o governo "acata a decisão", embora ainda pretenda estudar a sua extensão.

— O esforço do governo ao reduzir gastos é para evitar qualquer atraso. Vamos analisar a extensão da medida e avaliar juridicamente a questão. De qualquer maneira, não há nenhum atraso programa pelo governo — afirmou Benvegnú.
Outras categorias estão se movimentando para ingressar na Justiça para barrar o parcelamento.

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol) está pedindo audiência com Sartori para entregar um mandado de segurança que teve a primeira sentença em 2007, mas transitou em julgado, sem mais possibilidade de recurso, em dezembro de 2014. Nele, a Justiça determina que os policiais não poderão receber salários parcelados. A categoria concluí que, caso Sartori descumpra a decisão, incorrerá em crime de responsabilidade.

A Associação dos Procuradores do Estado já obteve mandados de segurança no passado, mas entende que eles têm validade somente para casos específicos. Depois, deixam de vigorar. Por isso, a associação fez uma assembleia em que ficou definido que uma nova ação será impetrada logo após o Piratini confirmar a medida.

— Atrasar salários é inconstitucional porque fere o artigo 35 da Constituição Estadual, que diz que o pagamento da remuneração dos servidores será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado — afirmou Luiz Fernando Barboza dos Santos, presidente da Apergs.

A tensão com o Executivo também se estendeu a outros poderes. O Judiciário é responsável por rodar a sua própria folha de pagamento, mas ele depende dos repasses constitucionais feitos pelo Piratini. Se vacinando contra possíveis cortes, o presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, afirmou, em agenda oficial na última segunda-feira,que o poder economizou R$ 5,7 bilhões desde 2006 e chegou a um "limite perigoso".

— Fácil entender que castrar o orçamento do Judiciário como parcela de contribuição muito afetaria aos nossos serviços e em nada aliviaria aos cofres do Estado, servindo, apenas, como medida midiática — disparou Aquino.

Fonte: ZH

 


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