A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designada relatora do Mandado de Segurança n° 33.630, impetrado por 61 deputados federais no último sábado (30), com pedido de liminar pela anulação de votação da Câmara na quarta-feira (27), que aprovou o financiamento empresarial de campanhas e sua inclusão na Constituição. A escolha da relatoria é feita por sorteio entre os ministros do STF. Não há previsão de prazo para a concessão ou rejeição da liminar. Segundo a assessoria de comunicação do tribunal, a decisão da ministra pode ocorrer rapidamente ou não, dependendo da avaliação que a relatora fizer da necessidade de urgência.

Os parlamentares de seis partidos políticos (PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros) pedem a anulação da votação da proposta por considerar, entre outros argumentos, que o presidente da Câmara colocou em votação uma proposta que já havia sido rejeitada no dia anterior, violando o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição.

Outro dispositivo constitucional que a condução do processo conduzido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), viola, segundo os deputados, é o inciso I, do mesmo artigo 60, que determina ser necessário um terço, no mínimo, dos membros da Câmara para propor emenda à Constituição, o que não ocorreu no caso da emenda aglutinativa colocada em votação. "Na verdade, a proposição analisada no dia 27/05/2015, sob o título de \’Emenda Aglutinativa 28\’, não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional, apresentada sem que se tenha observado o número mínimo de subscrições previsto."

Para os deputados, a emenda "elaborada às pressas no conturbado dia 27 (foi) apresentada sem que se observasse o número mínimo de proponentes" previsto na Constituição, correspondente a um terço dos membros da Câmara. A argumentação lembra que a emenda "é subscrita apenas pelos líderes do PRB e bloco, e do PTB. Para que se legitimasse o processamento de nova emenda constitucional seriam necessárias 171 assinaturas".

Ação da OAB

Rosa Weber está entre os ministros que ainda não votaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a inconstitucionalidade do financiamento empresarial em eleições. A ação foi interrompida no dia 2 de abril de 2014, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Antes da interrupção, já haviam votado (a favor da tese da OAB) o relator, Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O voto contrário foi de Zavascki. O ministro Gilmar Mendes vai votar contra.

Se a votação da Câmara dos Deputados do dia 27 for considerada válida pelo Supremo, o julgamento da ADI 4.650 não terá efeito, já que o financiamento privado estará constitucionalizado pela Câmara.

Fonte: Rede Brasil Atual
 


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