Em decisão publicada na noite desta terça-feira, 1º/9, o desembargador federal do Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Marcelo José Ferlin D’Ambroso, concedeu liminar à Fetrafi-RS e ao SindBancários, proibindo a abertura de agências bancárias em todo o Estado de abrirem por falta de policiamento ostensivo. A determinação da Justiça vale a partir desta quarta-feira, 02 de setembro. O magistrado também mandou oficiar o governador José Ivo Sartori e o Ministério da Justiça para que avaliem a possibilidade de solicitar a participação da Força Segurança Nacional no policiamento efetivo dos municípios gaúchos.

O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região está notificando os bancos informando da decisão. “O despacho do desembargador determina que as agências bancárias devem permanecer fechadas, se não houver policiamento ostensivo. O sindicato está atento para qualquer ação que possa por em risco a integridade dos trabalhadores bancários e clientes”, diz o coordenador de Organização e Política Sindical do Sindicato, Nelso Antonio Bebber.

A Sentença

A sentença acolheu o mandado de segurança das entidades sindicais, que destacou a vulnerabilidade da segurança pública, devido aos cortes de salários dos policiais militares e o consequente aquartelamento anunciado pelas entidades representativas dos servidores. Um dos fatores fundamentais para a liminar favorável à Fetrafi-RS e SindBancários foi o recorde de ataques a bancos registrado em agosto, com 34 ocorrências.

"Não há condições de abrir as agências nos próximos dias. Agosto bateu os números dos últimos 10 anos. Logo no primeiro dia de setembro já tivemos outro ataque. A Justiça agiu com cautela e responsabilidade, protegendo os bancários, bancárias, clientes e usuários dos bancos, que já estão expostos à violência e muito vulneráveis em dias normais, nos quais há policiamento ostensivo. Sem garantias de segurança, não há condições de trabalho”, diz o presidente do SindBancários, Everton Gimenis.

A Fetrafi-RS orienta que os Sindicatos do Interior registrem a ausência de policiamento em suas bases, além verificar agências que estejam descumprindo a ordem judicial. "A decisão judicial é clara. Se não houver policiamento efetivo nas ruas, os bancos não poderão funcionar”, afirma o diretor da Fetrafi-RS, Arnoni Hanke.

O processo tem o número 0021523-13201550440000.

 

Fonte: Imprensa/SindBancários com edição da Fetrafi-RS E Seeb Caxias do Sul e Região
 

 


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