O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), obrigando a instituição financeira a se abster de atos discriminatórios ou represálias contra empregados que o acionem judicialmente. A multa diária fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para o caso de descumprimento, é de R$ 10 mil. O inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil partiu de denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (Sindbancários) e pela própria Justiça do Trabalho.

As denúncias de ameaças de descomissionamento por parte da diretoria do Banrisul para colegas que fizessem parte da ação coletiva de 7ª e 8ª horas de analistas começaram a achegar no Sindicato no início de julho do ano passado. Muitos colegas relatavam casos de coação para pressionar pela desistência de representação pelo Sindicato no processo que cobra horas extras do Banrisul. Em 7 de julho, em reunião na casa dos Bancários as pressões ficaram claras.

Além dos relatos que detalham o modo como os participantes da ação foram comunicados de que seriam descomissionados, caso não entregassem uma carta de desistência da ação coletiva ao Sindicato, havia outra prova: mais de 80% dos representados entregaram cartas de desistência no Sindicato em um período muito curto de tempo.
“Sempre afirmamos que os bancários deveriam acionar o banco em busca de direitos e que, em caso de represálias nós defenderíamos os colegas. Essa liminar vem a comprovar a nossa posição e deve acelerar o processo de defesa para eventuais tentativas de perseguição por parte do Banrisul”, avaliou o secretário geral do SindBancários, Luciano Fetzner.

Constatou-se que a prática não se restringia a casos isolados que as represálias envolviam transferência, descomissionamento, perda de função, dispensa, afastamento de cargos e perda de parcelas salariais habitualmente pagas. O Banrisul havia se recusado a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

Fonte: Imprensa SindBancários
 


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