Em uma clara manifestação de desrespeito à greve da categoria, o gerente regional do Santander, Enio da Conceição Bueno, da Superintendência Executiva – Rede Sul, Regional RS Norte, emitiu comunicado aos gerentes das agências mandando "dar ciência” aos/às grevistas ameaçando desconto dos salários. De acordo com a Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS, "esta ameaça por si só já é uma ilegalidade, porque os contratos de trabalho daqueles que aderiram a greve está suspensos. Porém, a ilegalidade maior é o fato da ‘informação’ desrespeitar a Lei de Greve, e própria Convenção Coletiva de Trabalho.”

Entre as orientações do gestor destaca-se o item sobre quem aderiu à greve:

"Funcionário que aderiu: a justificativa será DIAS NÃO TRAB GREVE DESCONTO. Neste caso as horas/dias e seus reflexos em DSR serão descontados na folha de pagamento do mês posterior”.

"Cabe salientar que a greve é um instrumento legítimo de pressão e um direito legalmente garantido aos trabalhadores. Estamos no meio de uma negociação salarial e o Santander é signatário da Fenaban, representante patronal neste processo. Portanto, o banco deve cumprir o que for acordado na mesa geral, no fim da Campanha Salarial, inclusive o que for negociado sobre a compensação dos dias de greve”, observa o diretor da Fetrafi-RS, Arnoni Hanke.

Segundo o assessor Jurídico da Federação, Milton Fagundes, a atitude do gestor do Santander é inédita e caracteriza interferência patronal indevida e ilegal no movimento que diz respeito exclusivamente aos trabalhadores. "O gerente não tem o direito de ameaçar os trabalhares e muito menos de desrespeitar o que está claramente escrito na cláusula 57 da Norma Coletiva: … NÃO SERÃO DESCONTADOS E SERÃO COMPENSADOS.” Além do mais, explica o advogado da Fetrafi-RS, no momento em que o bancário entra em greve o seu contrato de trabalho fica suspenso até o fim da paralisação. Por isso, o banco não pode emitir qualquer notificação ao empregado”.

A Assessoria Jurídica da Federação analisa o caso, para ver quais as medidas judiciais são mais adequadas para garantir a legalidade no exercício do direito de greve, e coibir práticas ilegais como esta do Santander.

Fonte: Edição de texto e Imagem: Comunicação/Fetrafi-RS
 


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