O Santander ajuizou vários recursos. A multa foi aplicada por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), por entender que o banco protelava a execução da sentença, proferida em abril de 2009. A multa é de R$ 5 mil.

A terceirização ilícita se dava pela contratação da Transpev Processamentos e Serviços Ltda., em serviços tidos como essenciais e vinculados à atividade-fim do banco, os quais podem somente ser executados por empregados com vínculo empregatício direto e reconhecido, de acordo com a legislação.

A denúncia, oferecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), veio acompanhada de documentos que comprovavam também a precarização da relação de trabalho decorrente da fraude.

Além do pagamento da indenização e da multa, equivalente a 1% do valor da causa, o Santander fica sujeito à multa adicional de R$ 1 milhão, caso reincida na prática, e à multa diária de R$ 1 mil por trabalhador da Transpev que ele deixe de registrar como seu empregado, com o recolhimento de todos os direitos reconhecidos pela legislação e anotação em carteira.

A ACP foi ajuizada pelo então procurador do Trabalho,Alexandre Corrêa da Cruz. Atuou no segundo grau a procuradora regional do Trabalho,Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.

 

 
 
 
 
 
 
 

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