O Juizado Especial Cível (JEC) de Canoas determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 3 mil reais, por dano moral, um cliente que é usuário de prótese mecânica. Ele havia entrado com um processo alegando constrangimento ao ser proibido de entrar na agência em função do detector de metais da porta giratória. Cabe recurso da sentença.

Espera

O homem afirma que teve de esperar pelo menos meia hora para ser atendido pelo gerente, na área dos terminais de saque eletrônico. Já o Banco do Brasil se defendeu alegando que negou o acesso em nome da proteção de todos os clientes, e que não ficou comprovado o motivo do bloqueio da porta.

Vídeo

Um vídeo do caso (com captação de áudio), feito pelo cliente, foi apresentado como prova. Em um deles, um funcionário da agência percebe a gravação e fala que vai chamar a Brigada Militar. Depois, outra funcionária sai pela porta giratória e pede desculpas ao homem. Por fim, o gerente rejeita conversar com ele por estar sendo filmado.

Fonte: Imprensa SindBancários com Rádio Guaíba

 


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