Em breve a Fetrafi-RS e sindicatos filiados irão ajuizar Ação Coletiva, com o objetivo de beneficiar todos os empregados e empregadas da Caixa lotados no RGS, que receberam – ou ainda que recebem – CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) e não tiveram os reflexos desta verba repassados à Funcef.

Segundo o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, como não houve repasse da Caixa para a Funcef, referente ao que foi recebido pelos empregados a título de CTVA, quando os trabalhadores forem usufruir de benefícios da Fundação, este benefício será em valor menor. "Isto ocorre porque o princípio no Direito Previdenciário é, independentemente do plano previdenciário que tenha optado, o da permanente equivalência entre a contribuição do participante e o benefício que irá receber”, explica o advogado.

O objetivo da Ação Coletiva da Fetrafi-RS é evitar prejuízos para todos os empregados da Caixa, que viram o seu direito sonegado desde 2006.

A Ação Coletiva também irá postular que o Judiciário Trabalhista condene a Caixa a pagar a parte dos empregados, porque não houve o desconto mensal, desde 2006, por uma interpretação equivocada da empresa, que não considera o CTVA como parte do salário. Conforme o advogado da Federação, o fundamento para este pedido é simples: "se alguém causa prejuízo a outro é obrigado a reparar o dano que causou”, enfatiza.

Fonte: Comunicação da Fetrafi-RS com informações do Departamento Jurídico
 


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