O polêmico julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, a desaposentação, impede que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho peçam a correção de seus benefícios. O julgamento estava sob análise do STF desde 2010. O tema foi abordado pela advogada especialista em Direito Previdenciário, Aline Portanova, durante reunião do Sistema Diretivo da Fetrafi-RS, na tarde desta quinta-feira, na sede da entidade, em Porto Alegre.

O polêmico julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, a desaposentação, impede que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho peçam a correção de seus benefícios. O julgamento estava sob análise do STF desde 2010. O tema foi abordado pela advogada especialista em Direito Previdenciário, Aline Portanova, durante reunião do Sistema Diretivo da Fetrafi-RS, na tarde desta quinta-feira, na sede da entidade, em Porto Alegre.

Entenda o caso

A desaposentação é o instituto usado por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições obrigatórias à Previdência Social, e pedia à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e de todo o período de contribuição, anterior e posterior à aposentadoria.

A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações diretamente para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais do Brasil pedindo a desaposentação. Para os ministros do STF, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito por meio de uma lei pelo Poder Legislativo.

Possível ressarcimento

A Advocacia-Geral da União já adiantou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício – e inclusive pedindo o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada.

Veja como votaram os ministros do STF

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já os votos a favor foram de Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício, mais o tempo posterior.

Segundo a advogada Aline Portanova, as pessoas que já possuem o benefício da desaposentação, obtiveram por tutela antecipada. "O benefício poderá ser cessado e sem devolução, pois foi concedido por via legal. Caso houver um pedido de restituição de valores pelo INSS, isto só poderá ocorrer através da Justiça”, explica.

Outra questão importante no momento está relacionada aos processos em andamento. "A matéria terá repercussão geral no Supremo e provavelmente, serão todos extintos. Mesmo que o juiz julgue a ação de forma procedente, o magistrado precisa respeitar a decisão do órgão máximo, que é o STF”, analisa a advogada.

Pra quem ainda está trabalhando, a recomendação é evitar novas ações. "O STF determinou que será preciso definir uma nova legislação para regulamentar a situação, que atinge milhares de brasileiros. O Supremo teve condições de resolver essa questão juridicamente, mas preferiu por maioria, alegar incompetência de poderes, numa posição de omissão. O direito não se fundamenta somente na lei, mas em fatos sociais e princípios da pessoa humana, o que não foi considerado na decisão final do STF”, observa a advogada.

Fonte: Comunicação/Fetrafi-RS


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