O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região obteve ganho de causa em ação movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF)onde solicitava a aplicação do divisor 150/200 às horas extras realizadas pelos empregados com 6 e 8 horas de contrato. Será quase R$ 1 milhão em indenizações. A ação beneficia 118 empregados da CEF associados ao sindicato em junho de 2014, quando foi impetrada a ação, com valores retroativos a junho de 2009.

Na ação, o juiz considerou válido o argumento dos advogados do sindicato, baseado em acordo coletivo da categoria firmado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), onde consta que “quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão também o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados”. OU seja, o sábado, neste caso, é considerado dia de descanso, não podendo o banco considerar seis dias de trabalho, e, dessa forma, deve aplicar o divisor 150/200 para o trabalhador com contrato de 6 e 8 horas, respectivamente.

A decisão também tem reflexos nos repousos semanais remunerados (incluindo sábados, domingos e feriados), férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

De acordo com o coordenador da Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho, Vilmar Castagna, esta é uma decisão inédita concedida pelo Tribunal regional do Trabalho da 4ª Região. “Esta decisão reconhece o direito do trabalhador de descanso aos sábados e, desta forma, receber as horas extras feitas além do seu horário contratado”.  Ele informa que outras ações desta natureza ainda estão em curso e envolvem outras instituições bancárias.

Os pagamentos estão previstos para ocorrerem na próxima semana. O Sindicato está fazendo contato com os associados beneficiados. Os valores a pagar variam de R$ 50 a R$ 31 mil, pois dependem do tempo de banco, valor do salário e quantidades de horas extras trabalhadas.


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