O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com abrangência nacional, contra o Banco Santander pela prática de assédio moral e submissão dos empregados a metas abusivas. A ACP tramita na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, em razão de outra Ação mais antiga com tema semelhante. O pedido de indenização por danol moral coletivo é de R$ 460 milhões.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota atendeu ao pedido do MPT, determinando que o Banco apresente as metas mensais de todos os empregados do Santander, abrangendo o período de janeiro de 2015 a março de 2017. Também, agendou audiência inicial para o dia 10 de maio próximo.
As irregularidades que geraram a ACP foram apuradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Pressão psicológica e ameaças implícitas e explícitas de demissão dos bancários, bem como o subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não-cumprimento das metas foram as constatações dos fiscais.
Para eles, a Instituição Bancária adota modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas. Há sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão pelo não atingimento de metas e os bancários são punidos quando clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos à saúde dos trabalhadores e também aos cofres públicos. A estimativa de gastos do Instituto Nacional de Seguridade Social com os empregados adoecidos do Santander chega a R$ 90 milhões.
Para os procuradores signatários da ACP, Paulo dos Santos Neto e José Pedro dos Reis, do MPT no Distrito Federal, e Sandro Eduardo Sardá, do MPT em Santa Catarina, “dessarte, amplamente demonstrado nos autos que a grave inadequação do meio ambiente de trabalho no Banco réu, baseado em metas abusivas, cobranças excessivas, subdimensionamento de pessoal, pressões excessivas, sobrecarga de trabalho, dentre outras, vem gerando uma verdadeira legião de jovens bancários acometidos de transtornos mentais, com danos irreparáveis à saúde dos empregados, mas com impactos negativas no sistema de saúde e previdenciário.”, afirmam.
O MPT também requisitou instauração de inquérito à Polícia Federal para apurar os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas.
Processo nº 0000342-81.2017.5.10.0011
Fonte: MPT