O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim, considerada a principal atividade de uma empresa. O placar da votação está 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de intermediação de mão de obra que precariza as condições de trabalho. Em comparação aos trabalhadores e trabalhadoras diretamente contratados pelas empresas, os terceirizados têm menos direitos, ganham menos, trabalham mais horas e são os mais vulneráveis a acidentes no local de trabalho por falta de segurança.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já votaram a favor da legalização desse retrocesso no direito trabalhista. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Devem votar nesta quarta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A Corte julga duas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 -, que chegaram ao tribunal antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção da nova lei pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, criticou os votos dos ministros favoráveis à terceirização, ressaltando que eles não conhecem a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado.

“Teve ministrou que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato. Isso é um absurdo, uma falácia e um desrespeito aos direitos daqueles trabalhadores que sofrem na pele as consequências dessa forma precária de contratação”, criticou o dirigente.

“Como se pode julgar sem sequer conhecer a realidade do local de trabalho, de um chão de fábrica, de um canteiro de obra?”, questiona Valeir, referindo-se, sobretudo, aos discursos adotados por Barroso e Fux ao aprovar a terceirização.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, a livre-iniciativa e a livre-concorrência foram as prioridades no julgamento e não as condições precárias a que são submetidos os terceirizados. “Aqui se trata de um modo de produção, e as empresas não podem ter altíssimo custo fixo em face das demandas”, afirmou o ministro em seu voto.

Já para o relator do Recurso Extraordinário, ministro Luiz Fux, “a dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vista à maior eficiência possível”.

“É impressionante que ministros do Supremo desconheçam as diferenças de condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores contratados diretamente pela empresa”, critica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.

Segundo ela, a própria Justiça do Trabalho já manifestou posição contrária à legalização da terceirização nas principais atividade das empresas. “Na época das discussões sobre o PL 4330 [terceirizações], 19 ministros do TST publicaram uma nota contrária à terceirização na atividade-fim”, diz Graça.

“O objetivo das empresas é um só, reduzir custos. Se não fosse isso, eles aceitariam a proposta de isonomia, ou seja, garantia de direitos iguais a todos os trabalhadores feita pela CUT e as demais centrais sindicais”, afirma.

A secretaria da CUT diz, ainda, que estão enganados os ministros que argumentam que os objetivos dos empresários é a modernização. O fato, diz ela, é que a empresa contratante se isenta de qualquer responsabilidade com os terceirizados. “Não têm compromisso com a remuneração, com as condições de saúde e segurança e nem com as verbas rescisórias. Pouco importam se os trabalhadores morrem ou não”.

“É uma vergonha os ministros do STF desconsiderarem essa realidade”, destaca Graça Costa.

Em artigo publicado nesta terça-feira (28), a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, também reagiu à retórica utilizada por alguns ministros do STF. Segundo ela, o Estado deve, sim, impor limites aos ganhos empresariais oriundos da ampliação da exploração, como é o caso da terceirização, que não é modernização, é exploração, ao contrário do que acham os ministros.

“A precarização é estrutural nesse tipo de contrato de trabalho”, afirma Adriana Marcolino, socióloga e técnica do Dieese

“Na prática os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores”, diz.

Acidente de trabalho é maior entre os terceirizados

A cada dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com trabalhadores terceirizados, segundo pesquisa da Central em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A morte de um jovem que prestava serviço terceirizado à Petrobras na madrugada dessa segunda-feira (27) é o retrato dessa realidade. Torrista da empresa PetroRecôncavo, Lucian Nobre Santos, 28 anos, faleceu ao realizar a limpeza de um poço terrestre na sonda PR-02, localizada na Estrada do 20 mil, próximo à Estação São Roque, região metropolitana de Salvador. Segundo relatório inicial do acidente, durante a movimentação da coluna de produção, houve o rompimento do cabo de aço que pode ter atingido fatalmente o trabalhador. As investigações ainda serão concluídas.

A relação entre terceirização e a morte em serviço é clara em diversos setores, segundo estudo da CUT em parceria com o Dieese feito a partir de relatórios publicados pelas empresas. Na Petrobras, por exemplo, 85 dos 99 trabalhadores que morreram entre 2005 e 2012 eram terceirizados. O mesmo padrão é visto em empresas do setor elétrico, campeão em acidentes de trabalho.

Terceirizados ganham menos e trabalham mais

Um relatório divulgado pelo Dieese em março do ano passado mostrou, mais uma vez, que os terceirizados ganham menos e trabalham mais. De 2007 a 2014, a diferença entre os terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas se manteve, em média, entre 23% e 27%. Em dezembro de 2014, a remuneração média nas atividades tipicamente contratantes era de R$ 2.639, enquanto nas atividades tipicamente terceirizadas era de R$ 2.021.

Fonte: Tatiana Melim – CUT Nacional


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