Mais uma vez a novela se repete. A Funcef vira a cara para os participantes e a Caixa descumpre o acordo para a incorporação do REB ao Novo Plano, que vinha sendo discutido desde 2006.
É importante lembrar que no dia 3 de novembro de 2014, durante reunião de negociação permanente, a Funcef chegou a apresentar um cronograma de incorporação na mesa de negociação permanente, elaborada por um grupo tripartite formado por representantes da Fundação, Caixa e Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). A proposta já estava, inclusive, aprovada pela Diretoria Executiva da Funcef.
Essa tinha sido, na época, uma das conquistas da campanha salarial de 2014 apresentada pela Comissão Executiva dos Empregados. A previsão era que a questão tivesse resolvida em 180 dias, ou seja, em meados de 2015.
Agora, passados cinco anos, Funcef e Caixa decidiram rasgar tudo que foi combinado, negociado, e comunicaram que o REB não será incorporado ao Novo Plano. A negativa coloca os participantes do REB, mais de 9 mil pessoas, em situação de desalento, assistindo ao descumprimento dos Acordos Coletivos da categoria e da decisão da própria Funcef, tomada após diversas análises nas instâncias decisórias do fundo de pensão em 2014, ficando engavetada até agora, quando foi negada pela Caixa, Ministério da Fazenda e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). A alegação da Funcef é que não é propício que a patrocinadora assuma custos adicionais com contribuições previdenciárias e o processo não encontra respaldo para o aumento de custo apresentado.
Diante de mais essa covardia contra os participantes da Funcef, a Fenae está estudando quais as medidas judiciais podem tomar.
Entenda
A incorporação do REB ao Novo Plano começou a ser debatida em 2006 e, desde então, a Fenae e outras entidades representativas têm pressionado a Funcef, a Caixa e os órgãos reguladores. Em 2014 a Funcef assumiu o compromisso de incorporação, mas a proposta ficou engavetada, enquanto os participantes do REB acumulavam uma série de prejuízos. Para colocar essa questão de volta na agenda de debates da Funcef, em 2017 a Fenae encaminhou à Fundação ofício em que reiterava a demanda pela incorporação do REB ao Novo Plano, como prevista na cláusula 61 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016-2018). Cobrada, a Funcef não se posicionou.
Com o silêncio da fundação, a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, reuniu-se com a superintendente nacional de Quadros de Pessoal, Remuneração e Benefícios da Caixa, Simone de Faria Morato, e com o advogado Wesley Cardoso dos Santos, para cobrar uma posição do banco. A superintendente da Caixa assumiu o compromisso com a Fenae de solicitar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, um posicionamento claro sobre a incorporação do REB.
O Plano e suas desvantagens
Criado em 1998, época em que a Caixa estava sendo preparada para ser privatizada, o REB já surgiu com condições inferiores em comparação aos demais planos. Desde então, os nove mil participantes do REB anseiam pelo fim dessa injustiça e pela equiparação de direitos e benefícios. O regulamento do REB prevê uma série de condições desvantajosas, que foram superadas com a criação do Novo Plano.
Limite de contribuição: uma das disparidades está na faixa contributiva. No Novo Plano, a faixa de contribuição com contrapartida da patrocinadora é de até 12%, enquanto no REB as contribuições vão de 2% a 7%, o que proporciona uma acumulação menor e, consequentemente, benefícios reduzidos na aposentadoria.
Resgate: as condições de resgate também são menos vantajosas. De acordo com o regulamento, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições. Porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de 5% a 20%, conforme o tempo de permanência no plano. "Os participantes do REB que optam pelo resgate, invariavelmente, jogam dinheiro fora”, afirma a diretora da Fenae.
CTVA como rubrica contributiva: além disso, no REB não há contribuição sobre o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), enquanto no Novo Plano, essa parcela de remuneração é considerada para fins de contribuição previdenciária. Como explica a diretora da Fenae, dois colegas que exercem a mesma função e que até possam ter a mesma remuneração, sendo um vinculado ao REB e o outro ao Novo Plano, constituem reservas previdenciárias muito distintas. O primeiro terá um percentual de contribuição menor que, ainda por cima, incidirá numa base contributiva menor, pois exclui o CTVA. "O resultado é muito discrepante, não há qualquer razoabilidade nisso”, questiona Fabiana Matheus.
Direito ao FRB: o REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Base de dependentes: a base de dependentes prevista no regulamento do REB é menos ampla. Enquanto no Novo Plano são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.
Fonte: Fenae