Decisão anterior atendia a pedido do ex-presidente do banco Mateus Bandeira

O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, revogou, nesta quinta-feira, a liminar que impedia a venda das ações do Banrisul após apresentação de estudo de viabilidade. A decisão anterior, que concedeu liminarmente o cancelamento da oferta pública dos ativos do banco, atendia a pedido do ex-presidente do banco Mateus Bandeira.

O magistrado afirmou que o fato de o Rio Grande do Sul ter publicizado a intenção de realização de oferta pública não caracteriza, em primeira análise, ameaça de dano irreparável. Destacou ainda o poder constitucional reconhecido ao governador para buscar alternativas ao enfrentamento da crise econômica pela qual passa o Estado.

Segundo o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, “a PGE e o Piratini sempre tiveram a convicção acerca da lisura e correção do procedimento adotado para a venda das ações do Banrisul e agora, ao ter acolhido nosso recurso pela justica, restou expressamente reconhecido que não existe nenhuma ilegalidade a impedir o prosseguimento do processo de venda”.

A ação popular, movida por Bandeira, ressaltava que o Estado estaria abrindo mão de valores e causando prejuízos ao erário com antecipação da venda ações do Banrisul. No despacho, o magistrado destaca que o próprio governador Eduardo Leite estima que o banco valha R$ 10 bilhões. Com a venda de metade de suas ações, poderia perder até R$ 3 bilhões.

Audiência pública

Após ter cancelado a audiência para discutir a venda das ações do Banrisul, o presidente da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa, Tiago Simon (MDB), decidiu manter o encontro no dia 4 de setembro. A proposição é dos deputados Fábio Ostermmann (Novo) e Sebastião Melo (MDB).

Parte da controvérsia em relação à oferta de ações ocorre porque, ao se desfazer das ações, o Piratini fará com que o Estado abra mão de receber uma fatia considerável da receita que obtém com o banco. A perda nos dividendos é estimada em R$ 150 milhões por ano. Além disso, vender ações pulverizadas até o limite do controle acionário impede que no futuro o banco amplie seu capital e realize novas ofertas.

 

Fonte: Correio do Povo


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