Representantes dos funcionários se reuniram com o banco para solicitar informações

 

O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (28) que fará nova rodada de remoções compulsórias que atingirá 467 funcionários. Como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já havia anunciado, as remoções extrapolam os limites da região metropolita e seus municípios limítrofes. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco nesta terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, para tratar do assunto.

“É preciso deixar claro que o banco está descumprindo acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores. Tínhamos acertado que não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários”, observou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“O acordo previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção”, lembrou o coordenador CEBB.

Alegações

Segundo o banco, o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT dá respaldo para as transferências compulsórias que estão sendo realizadas.

O banco alega que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária, inclusive pelo Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial em âmbito nacional. Como não conseguiu preencher as vagas existentes e permanecem funcionários em excesso em várias praças, o banco precisou fazer as remoções compulsórias.

O banco diz ainda que todos os funcionários que foram removidos compulsoriamente poderão concorrer a outras vagas pelo (SACR) especial.

“Isso é uma falácia. As pessoas estão sendo removidas de suas cidades de origem porque, segundo o banco não existem vagas para elas lá. O SACR não dará a elas a possibilidade de voltarem para suas cidades”, criticou a representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS), Bianca Garbelini. “Sem contar que as remoções geram custo para o banco e para as pessoas transferidas”, lembrou a dirigente.

O banco disse ainda que haverá outras rodas de transferências de funcionários e que as Gerências de Pessoas estão orientadas a passar informações e atender os sindicatos de forma local para tratar sobre esses casos.

Outras remoções

Na rodada anterior de remoções compulsórias, o público-alvo era 577 funcionários. Destes, 206 foram removidos compulsoriamente. Os demais foram excluídos da lista de remoção por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), terem problemas de saúde, entre outros motivos.

Com a legação de precisa preencher vagas existentes, o banco também está convocando funcionários que estão em licença-interesse.

“Deixamos claro nossa discordância com essa política de gestão, que menospreza o ser humano e leva as pessoas ao desespero e que tomaremos todas as medias possíveis para proteger os direitos dos funcionários”, concluiu Fukunaga.

“O banco está fazendo uma escolha triste e equivocada. E que precisamos lembrar que não faz muito que houve reestruturações, agências foram fechadas e pessoas precisaram reorganizar suas vidas, agora passam por remoção compulsória. Como será daqui há um ano? São pessoas, não peças de um jogo de xadrez que o banco pode jogar de um lado para outro como se isso não interferisse em suas vidas”, criticou Bianca.

Ressarcimento dos gastos

O parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que o banco usa como respaldo para as transferências, diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora de sua localidade de origem.

Além da CLT, a Cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Funcionários do Banco Brasil estabelece que no caso de movimentação de pessoal a pedido do banco para dependências localizadas em outro município, o banco deverá ressarcir as despesas com transporte de móveis, passagens, abonar os dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos. O banco, também tem que pagar mais 30 verbas-hospedagem aos funcionários removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, ou que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas. Tais pagamentos também são devidos aos funcionários transferidos nos casos de fechamento de unidades.

Fonte: Contraf-CUT


Compartilhe este conteúdo: