O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (6), que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentadoria”. Nos portais do G1 e TV Globo – Brasília
A reaposentadoria é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentadoria”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.
Entenda a diferença entre os dois modelos:
- Reaposentadoria: modalidade que faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova. A reaposentadoria é solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros fatores.
- Desaposentadoria: mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria. A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.
Recurso
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentadoria não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentadoria no primeiro julgamento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
O ministro Edson Fachin entendeu que é possível a reaposentadoria, argumentando que há distinção entre os dois institutos. “Me parecem figuras jurídicas distintas”, disse.
“A tese em relação à desaposentação não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação”, disse Fachin.
Fonte: Congresso em Foco