Segundo parcela da Participação nos Lucros e Resultados 2019 deve ser creditada até o dia 3 de março, mas bancos podem valorizar seus funcionários e pagar antes da data limite

O Sindicato, através da Contraf-CUT, enviou ofício aos bancos solicitando que antecipem o crédito da segunda parcela da PLR 2019 aos bancários. Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os bancos podem pagar até o dia 3 de março. Mas com a apuração de seus lucros anuais, as instituições financeiras já podem realizar o pagamento.

O coordenador da secretaria de Organização e Política Sindical do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região, Nelso Bebber, lembra que a PLR não é uma concessão dos bancos, mas uma conquista da luta da categoria bancária. “Os bancários foram a primeira categoria profissional no Brasil a conquistar a PLR, isso ainda em 1995. É, portanto, um direito como tantos outros previsto na nossa CCT nacional, uma convenção que serve de exemplo para outras categorias.”

Ele destaca ainda que este ano os bancários sentam novamente na mesa de negociação com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) para a renovação da CCT, dentro de sua Campanha Nacional Unificada, e que devem estar mais do que nunca unidos e organizados na defesa de seus direitos. “Em 2018 fechamos um acertado acordo de dois anos que renovou nossa CCT até 31 de agosto de 2020, mas sabemos que estamos num momento de ataques aos direitos trabalhistas e aos direitos da categoria bancária e precisamos estar mobilizados.”

Regra da PLR

A regra da PLR “cheia” (primeira e segunda parcelas da PLR 2019) consiste no pagamento de 2,2 salários com teto de R$ 29.000,77 mais a parcela adicional, que tem como teto o valor de R$ 4.914,59. Desse total, desconta-se o valor antecipado na 1ª parcela, paga em setembro de 2019, e o restante é o que será recebido pelos bancários e bancárias até o dia 3 de março.

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Fonte: Contraf-CUT


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