A instituição da carteira verde-amarela autoriza trabalho aos sábados e domingos e acaba com participação de sindicatos nas negociações de PLR

A comissão mista, formada por deputados e senadores, que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905 do Programa Verde e Amarelo (confira os principais itens da MP)adiou para a próxima terça-feira (10) a votação do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que estava marcada para esta quarta-feira (4).

Na segunda-feira (3), os bancários participaram de audiência pública Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado sobre o tema.

“Fomos surpreendidos por uma medida provisória que ataca diretamente o contrato de trabalho dos bancários e atende os interesses dos bancos, que são os mais rentáveis do mundo”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Mesmo com a economia brasileira parada, os cinco maiores bancos do país lucraram R$ 108 bilhões em 2019, 30,3% a mais do que no ano anterior. Eles não precisam de uma medida provisória para atender seus interesses e prejudicar os trabalhadores”, criticou a presidenta da Contraf-CUT, ao lembrar que a medida provisória supostamente foi criada para gerar empregos, mas que na verdade, vai precarizar o trabalho.

Durante a audiência, Juvandia fez uma apresentação com diversos dados específicos sobre o setor bancário e, entre outros temas, ainda falou sobre a alteração da jornada dos bancários e desrespeito da MP 905 à democracia, alertando que o artigo 57 da MP, propõe que a isenção de impostos para a PLR e os vales refeição e alimentação precisará ser atestada por ato do Ministro de Estado da Economia. “Isso tira do Congresso a decisão sobre o orçamento”.

Pressão vai continuar

O presidente da CUT, Sérgio Nobre, que foi a Brasília acompanhar a votação da MP, reforçou que o programa é um desmonte de todos os direitos da classe trabalhadora conquistados ao longo de 100 anos. Sérgio afirmou que a pressão continuará: “vamos lotar o Senado na próxima terça-feira, dia 17, contra essa medida que retira e precariza direitos da classe trabalhadora”.

Governo deixará de arrecadar R$ 10,6 bi em cinco anos com Contrato Verde e Amarelo

A MP do Contrato Verde e Amarelo pode impor ao país uma renúncia fiscal de cerca de R$ 10,6 bilhões ao longo de cinco anos. O dado é um dos destaques de uma nota técnica divulgada na segunda-feira (2) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo se baseia em cálculos feitos pela Secretaria da Receita Federal e outros órgãos.

De acordo com o economista do Dieese Clóvis Scherer, autor da análise, cada “emprego verde e amarelo” representa R$ 1.630,76 a menos de arrecadação por mês ao Estado, quase R$ 20 mil por ano.

O Dieese ressalta que a maior parte do decréscimo, o equivalente a R$ 9,7 bilhões, irá impactar diretamente o orçamento da União, incluindo, por exemplo, Previdência pública e salário-educação. Também seria afetado o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae), que teria uma perda orçamentária de R$ 866 milhões, por conta dos benefícios fiscais concedidos pelo governo Bolsonaro a empresários que aderirem à modalidade em suas companhias.

A modalidade do “contrato de trabalho verde e amarelo” prevista na MP 905 é destinada a contratos fixados por tempo determinado e voltados à contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos, seja para atividades permanentes ou temporárias. Pelas regras, o salário não pode ser maior que um salário mínimo e meio, o que corresponde a R$ 1.567,50, pelos valores atuais.

Entre outras coisas, a MP desonera o empregador da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do salário-educação e das contribuições para o Sistema S e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A medida também reduz o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e a multa rescisória sobre o saldo dos depósitos no FGTS, que cai de 40% para 20%. Por esse motivo, a MP vem sendo apelidada de “bolsa-patrão”.

Fontes: Fetrafi-RS e Contraf-CUT


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