Medida que prejudica os bancários voltou para o governo federal

 

O Senado Federal devolveu a Medida Provisória 905, que cria o contrato verde e amarelo, para reedição do presidente Jair Bolsonaro. A votação da MP caducava nesta segunda-feira, 20 de abril, mas a sessão extraordinária remota foi cancelada. Pelo Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, escreveu que Bolsonaro “atendeu ao pleito manifestado pelo Senado Federal e decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência”.

A medida aumenta a jornada de trabalho dos bancários para 8 horas e permite que trabalhaem aos sábados, domingos e feriados. A Câmara aprovou a proposta na semana passada e encaminhou ao Senado há cinco dias do encerramento do prazo. Desde então, os movimentos de trabalhadores e senadores da oposição fizeram pressão para que a medida não entrasse na pauta de votação.

A decisão final de não votar a matéria partiu dos líderes partidários, pois não há acordo sobre a MP. Alguns líderes questionam o momento no qual a medida foi apresentada, ou seja, em meio à pandemia, e também o pouco tempo para apreciação de um texto tão complexo.

Na sexta-feira, o presidente do Senado ressaltou que “nunca, nenhuma medida provisória foi tão complexa quanto esta”. A MP 905 foi recordista em emendas no Congresso: 1.951 sugestões foram apresentadas por parlamentares. O texto aprovado na Câmara também sofreu várias mudanças em relação à proposta original e à versão que saiu da comissão mista.

O curto prazo para análise de MPs no Senado é queixa antiga na Casa. O texto, que passa primeiro por uma comissão mista, segue para a Câmara dos Deputados antes de ser analisado pelos parlamentares, e essas matérias chegam muitas vezes com prazo “estourando”.

Segundo entendimento do Senado, não há empecilho para o governo reeditar a MP neste ano, já que o texto original foi editado em 2019, na sessão legislativa passada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo de reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso. A corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber.

Fonte: Fetrafi-RS com informações da Agência Senado


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