Já aprovada na Câmara dos Deputados, a MP 1045 – que ataca a jornada e horas extras dos bancários, além de precarizar ainda mais as relações de trabalho – foi incluída na pauta de votação desta quarta-feira 1 no Senado

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A MP 1045 foi editada pelo governo Bolsonaro em abril e inicialmente tinha o objetivo de instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia.

Entretanto, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), alinhado com o governo Bolsonaro, incluiu no texto diversos “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal do projeto), através de mais de 400 emendas, transformando-o em uma minirreforma trabalhista, inclusive retirando por meio de acordo individual ou coletivo, na emenda 40, a jornada de seis horas dos bancários e reduzindo o adicional das horas extras.

A inclusão de matérias estranhas ao texto original em medida provisória já foi considerada inconstitucional pelo STF. “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”, decidiu a suprema corte.

“É fundamental que a categoria bancária, especialmente atacada nesta MP na sua jornada e horas extras, assim como toda a classe trabalhadora, pressione os senadores a não aprovarem a MP 1045”, enfatiza Ivone.

Nas redes

Será realizado nesta quarta 1, a partir das 11h, um tuitaço com postagens utilizando a hashtag #MP1045Não.

O objetivo é pressionar os senadores a não aprovarem a MP. Participe, utiliza a #MP1045Não nas suas postagens no Twitter e marque o perfil dos senadores do seu estado.

> Assine também o abaixo-assinado contra a aprovação da MP 1045

Jornada maior e hora extra menor

A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda – de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo – determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

“A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria bancária, que não deve ser alterada. O governo Bolsonaro e sua base aliada no Congresso, diante do fato de que 2022 é ano eleitoral, no qual parlamentares estão menos predispostos a aprovarem matérias que atacam a classe trabalhadora, tentam utilizar a pandemia como pretexto para retirar o máximo de direitos dos trabalhadores já neste segundo semestre de 2021. Querem passar a boiada enquanto podem”, critica a presidenta do Sindicato.

Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários.

“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, esclarece o MPT.

Na nota, o MPT também destaca a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, diz.

Veja abaixo outros 15 ataques da MP 1045 aos direitos dos trabalhadores

1 – É o fim da carteira assinada para muitos

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que uma empresa contrate um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip, a empresa paga apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelo empregador e a outra metade pelo governo federal, a partir doe 2022. Caso a MP seja aprovada no Senado, as empresas só vão arcar com o total neste ano.

3 – Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito ao 13º salário.

Outro programa criado pela MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º..

O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200), dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano.

4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço)

Pelo Requip, o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao fundo.

Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%. Com a MP, o trabalhador de uma empresa de grande porte, contratado por meio do Priore, vai ter depositado em sua conta 6%. Para empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%. As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 – Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição, vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

6 – Fim das férias remuneradas

O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração.

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 – Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores do trabalho. A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderá também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários até R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar.

10 – Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEM

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego.

12-  Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários podem ser substituídos por outros contratados por meio destes modelos, mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, que só poderão aplicar multas na segunda visita, e as restrições à justiça gratuita ,que inibem os trabalhadores de buscarem seus direitos.

13 – Prejudica saúde do trabalhador

Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 – Prática antissindical

No Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%,  receberá como complemento  mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o  benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.

15 – Menos impostos com prejuízos à  população em geral 

A empresa, por “contratar” pelo Requip, ainda terá benesses do governo federal.  Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios, que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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