O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul obteve êxito em ação judicial que cobra horas extras da Caixa Econômica Federal, em virtude do extinto art. 384 da CLT. O referido artigo estabelecia que as mulheres tinham direito a 15 (quinze) minutos de descanso antes de começar a jornada extraordinária.

Assim, no processo nº 0021885-90.2017.5.04.0405, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de 15 (quinze) minutos como extras a cada dia que a empregada realizou jornada extraordinária e não teve concedido o período de descanso.

Contudo, em virtude da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o processo não pode ser executado coletivamente (o que seria a normalidade) e deverá ser executado pelo Sindicato, com um processo para cada beneficiária, havendo autorização desta para o ajuizamento da execução.

Importante informar que a Caixa não terá acesso aos nomes das pessoas contempladas na ação. É o juiz que determina esse trâmite. No dia 29/11/2021, às 18h, será realizada reunião através da plataforma zoom, em link a ser disponibilizado pelo Sindicato, para esclarecimentos de dúvidas.

Quem recebe e o que deve fazer para receber

São beneficiárias do processo as trabalhadoras da Caixa Econômica Federal que estavam trabalhando na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul no dia 07/11/2017 (data de distribuição do processo), e tenham realizado horas extras entre 07/11/2012 até 11/11/2017. As empregadas cujo contrato de trabalho tenha sido extinto anteriormente a 07/11/2015 não podem se beneficiar desta decisão.

Diante da determinação que obrigou o Sindicato a executar o processo com uma execução para cada uma das beneficiárias, a entidade está disponibilizando uma declaração de interesse e autorização para que o Sindicato possa ajuizar a execução individualizada. Contudo, é muito importante ressaltar que o Reclamante no processo será o Sindicato e não a trabalhadora.

A declaração está disponível no site www.bancax.org.br e deverá ser remetida ao Sindicato até 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual o Sindicato dos Bancários de Caxias ajuizará os processos de execução.

 

>>>> BAIXE A DECLARAÇÃO AQUI <<<

 

A declaração deverá ser enviada para o e-mail bancax@bancax.org.br ou poderá ser entregue fisicamente na sede da Entidade, na Rua Borges de Medeiros, 676, Caxias do Sul. Juntamente com a declaração deverá ser entregue comprovante de que trabalhava na base do Sindicato em 07/11/2017 e comprovantes de que realizou horas extras entre 07/11/2012 até 11/11/2017 (pode ser dois ou três contracheques).

Qualquer dúvida poderá ser encaminhada ao diretor Márcio Colombo, pelo telefone 54 3223 2166 ou pelo WhatSapp 54 9972.0922.  Ou ainda aos assessores jurídicos do Sindicato, escritório Fagundes, Schneider, Kohler e Dresch Advogados através do telefone (51) 35953995 ou através dos emails rodrigo@fse.adv.br e atendimento@fse.adv.br .


Compartilhe este conteúdo: