Novas regras restringem participação de candidatos na eleição para cargos diretivos

A Fetrafi-RS e o SindBancários de Porto Alegre protocolaram na Fundação Banrisul um pedido de suspensão da alteração do Estatuto Social. A revisão estatutária, proposta pela diretoria executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo em junho, altera regras da eleição para cargos diretivos da Fundação. No entendimento do movimento sindical, as mudanças restringem a participação de candidatos e, portanto, são ilegais.

A Fundação Banrisul respondeu ao ofício esta sexta-feira, 08, marcando uma reunião para a próxima segunda-feira, 11/07, às 16h.

O ofício entregue à presidência da entidade pede a suspensão da alteração no estatuto destacando os itens abaixo:
– Inclusão de vedação à participação às eleições aos cargos estatutários de candidato que tenha demanda judicial cujo objeto seja conflitante com a natureza, finalidade e princípios da Fundação.
– Inclusão de exigência de formação em nível superior aos integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal.
– Inclusão de requisito de certificação por entidade de reconhecida capacidade técnica para o exercício de mandato nos órgãos estatutários.
– Inclusão de condição de participação dos candidatos a diretores em um processo seletivo prévio não previsto em lei.

Para o movimento bancário, a inclusão das novas cláusulas “deverá gerar insegurança jurídica aos participantes e assistidos”. Por isso mesmo, sindicato e federação dos bancários já estudam medidas jurídicas para barrar o processo.

Manifeste-se contra a alteração
Até o dia 15 de julho, próxima sexta-feira, os participantes dos planos de previdência podem se manifestar contra a alteração. Após esta data, a Fundação Banrisul vai enviar a proposta para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Envie um e-mail para fbatende@fbss.org.br

À Fundação Banrisul
A/C do Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva.

Através do site da Fundação Banrisul, tomei conhecimento das propostas de “Reforma Estatutária”, encaminhadas por essa diretoria.
Propostas essas que se aprovadas, trarão enormes prejuízos à democracia de nossa entidade, pois tratam-se de medidas restritivas que somente beneficiarão os patrocinadores. São flagrantes os prejuízos aos participantes e assistidos, em especial com violação ao parágrafo primeiro, do art. 11, da Lei Complementar nº 108/2001, gerando responsabilidade dos administradores da entidade o descumprimento deste dispositivo.
Sendo assim sou contra essa Reforma Estatutária com esse conteúdo, ao mesmo tempo que solicito a imediata suspensão da tramitação da mesma.

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Fonte: Seeb POrto Alegre e Região

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