Para secretária da Mulher da Contraf-CUT, 8 de março é oportunidade para reforçar pedido para ratificação de documento que ataca todos os tipos de violência no ambiente de trabalho

Entre as pautas entregues pelo movimento feminista ao govero Lula, ainda durante o período de transição, está a ratificação da Convenção 190 (C190) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate à violência e ao assédio no mundo laboral. “Adotada em 2019, essa convenção é a primeira que fornece uma definição internacional de violência e assédio no trabalho, incluindo a questão de gênero”, observa a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes.

Na última terça-feira (28), ao anunciar medidas para a segurança alimentar, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adiantou que, em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, irá apresentar ao Congresso uma lei de igualdade salarial para homens e mulheres que exercem a mesma função.

“Sem dúvida esta proposta do governo é muito importante, assim como é importante para o país a ratificação da C190. Por isso que, entre as atividades que vamos promover durante todo o mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, está o reforço a essa reivindicação”, pontua Fernanda. “Vale lembrar que entre as conquistas obtidas pela categoria, estão, na Campanha Nacional dos Bancários de 2010, a criação de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a instalação de canais de combate ao assédio moral e, na última campanha, a do ano passado, a inclusão de mais uma cláusula na CCT para o combate ao assédio sexual. Então, esses sempre foram temas colocados pelos trabalhadores nas mesas de negociação com os bancos”, observa.

Avaliação da Uni Américas

Até o momento, apenas 22 dos 187 Estados membros da OIT ratificaram a C190. “Esperamos que o Brasil, com este novo governo Lula, assim como outros países da América Latina, com o avanço do progressismo na região, confirme a Convenção 190, para garantir espaços seguros aos trabalhadores e obter, consequentemente, empresas mais produtivas, com benefícios para toda a sociedade”, avalia Andrea García, coordenadora de Igualdade e de Oportunidades da Uni Américas, braço da UNI Global Union, sindicato global que reúne entidades de 140 países.

Ela ressalta que “os sindicatos são atores chaves” para se alcançar espaços seguros de trabalho. “Lutar para mudar uma cultura laboral onde há descriminação, onde há assédio, onde existe violência é o único meio para criar espaços de trabalho que são mais igualitários e diversificados. E, o respeito à diversidade, cria democracias fortes e com justiça social”, completa.

Inovações da C190

A advogada e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy, explica que “diferente das leis comuns”, para que uma convenção da OIT comece a tramitar no Congresso, “é preciso que o presidente da República entregue o documento ao Legislativo”. Depois deste rito, “é que a convenção passa a tramitar igual a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, completa.

Phamela frisa que, tecnicamente, quando um país ratifica uma convenção, a mesma torna-se parte da legislação nacional, tendo força Constitucional. Ela complementa que a C190 apresenta “um novo e contemporâneo conceito, quando reconhece que o assédio, seja moral ou sexual, pode causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos e que é uma forma de violência baseada em gênero”.

A Convenção 190 não inclui apenas assédio sexual e moral, mas também abusos físicos, maus-tratos verbais, bullying, coação, ameaças, falta de recursos, negação de acesso aos serviços e privação de liberdade.

A C190 aborda ainda a violência doméstica não como um assunto privado, mas de responsabilidade de toda a sociedade, porque pode afetar a saúde, a segurança e a produtividade de uma pessoa no seu emprego.

Outra abordagem considerada inovadora da C190 é que a violência e o assédio podem ser provocados não apenas por pessoas que ocupam cargos acima do trabalhador atingido. Colegas de trabalho e terceiros, como clientes, consumidores ou familiares de empregadores podem vir a praticar violência e assédio no ambiente de trabalho e, portanto, devem ser coibidos e responsabilizados.

“Na Justiça do Trabalho já se compreende que qualquer pessoa no ambiente de trabalho pode praticar assédio sexual. No Direito Penal é que temos a necessidade de enquadrar no crime não apenas aquelas pessoas que estão em cargo superior em termos hierárquicos no ambiente de trabalho. Com a ratificação, pela C190 isso muda automaticamente”, conclui Phamela.


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