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REGRAS PARA LOCAÇÃO SEDE SOCIAL

  1. Locação exclusiva para sócios.

  2. A capacidade máxima é de 30 (trinta) pessoas.

  3. Taxa única de manutenção e limpeza no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).

  4. A reserva pode ser realizada até seis meses antes da data do evento. Excepcionalmente, para casamentos e formaturas, a reserva poderá ser realizada com até um ano de antecedência.

  5. O horário de utilização é até às 23h respeitando os limites de som compatíveis com a legislação.

  6. O dano ou extravio de materiais e equipamentos disponibilizados através da locação acarretará em cobrança do valor correspondente ao conserto ou reposição.

  7. Em caso de cancelamento, a devolução da taxa mínima será feita apenas se a comunicação ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data reservada.

  8. É vedada aos sócios a utilização do espaço da sede social para arrecadação de valores ou que visem lucro.

  9. Identificada irregularidade na utilização do espaço, como cedência para terceiros, implicará no pagamento de multa de 01(um) salário mínimo vigente (previsto na autorização assinada pelo sócio/a).