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REGRAS PARA LOCAÇÃO SEDE SOCIAL

 

  1. Locação exclusiva para sócios.
  2. A capacidade máxima é de 30 (trinta) pessoas.
  3. Taxa única de manutenção e limpeza no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)
  4. A reserva do espaço não poderá ser realizada com antecedência superior a 02 (dois) meses, exceto em casos especiais avaliados e autorizados pelos diretores responsáveis (casamentos e formaturas, por exemplo).
  5. O horário de utilização é até às 23h respeitando os limites de som compatíveis com a legislação.
  6. O dano ou extravio de materiais e equipamentos disponibilizados através da locação acarretará em cobrança do valor correspondente ao conserto ou reposição.
  7. Reservas não utilizadas, sem prévio cancelamento com 72h de antecedência, implicarão no pagamento correspondente ao valor da taxa de manutenção e limpeza.
  8. É vedada aos sócios a utilização do espaço da sede social para arrecadação de valores ou que visem lucro.
  9. Identificada irregularidade na utilização do espaço, como cedência para terceiros, implicará no pagamento de multa de 01(um) salário mínimo vigente (previsto na autorização assinada pelo sócio/a).