Regras do teletrabalho da MP 1.108 de Bolsonaro prejudicam trabalhadores

O trabalhador e a trabalhadora podem ser importunados a qualquer hora por meio eletrônico, seja celular, e-mail e outras formas de comunicação, fora da jornada, sem contar como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso. É isso que prevê a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, que trata […]